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Não obrigatório a afixação do dístico do seguro automóvel a partir de terça-feira

De acordo com uma lei hoje publicada no Diário da Républica, a afixação no vidro do carro do seguro automóvel deixa de ser obrigatória a partir de terça-feira e com ela, também, a abolição das coimas associadas. 

“A presente lei elemina a obrigação de afixação do dístico do seguro automóvel e procede à segunda alteração do Decreto-Lei nº291/2007, de 21 de Agosto, que institui o regime do sistema de seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, alterado pelo Decreto-Lei nº 153/2008, de 06 de Agosto”, informa a Lei nº 32/2023, publicada hoje. 

A redação do diploma acrescenta que os documentos antevistos no presente artigo poem ser emitidos e disponibilizados “através de meios eletrónicos, sem prejuízo da sua emissão e disponibilização em papel, sem custos acrescidos, a pedido do tomador do seguro”. 

Aprovada pelo parlamento a 02 de Junho, a Lei “entra em vigor no dia seguinte à sua publicação”, ou seja, na terça-feira. 

Esta proposta resulta de um projeto de lei anunciado pela Iniciativa Liberal (IL), que foi aprovada com o voto favorável do PS, PCP e BE, bem como do proponente, a abstenção do PSD e voto contra do Chega. 

A IL, na apresentação de motivos desta iniciativa, evidência: “Num contexto histórico de fortes restrições financeiras não vemos como proporcional ou justificado que o Estado cobre centenas de euros apenas pelo aquecimento de um simples papel que apenas transmite informações que já se encontram na posse de quem atua”, esclarecendo a revogação dos artigos da legislação que atualmente obrigam os automobilistas a afixar o dístico do seguro, bem como as coimas respetivas.  

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