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Juiz em Itália considera que apalpão que dure menos de 10 segundo não é crime

Uma aluna, de Roma, apresentou queixa contra um funcionário da escola, pois este havia lhe apalpado. 

O caso chegou às mãos de um juiz, e este declarou que o funcionário estava inocentado tendo em conta que considera que o apalpão ao durar menos de 10 segundos não possa ser denominado crime.  

Em seguimento este funcionário foi ilibado de agressão sexual, com a absolvição e a razão dada a serem motivo de protesto.

Isto fez com que, consequentemente, nas redes sociais tenha vindo a surgir vídeos que mostram como um toque não consentido é desconfortável. 

Segundo o jornal “Corriere Della Serra”, a aluna sentiu-se traída pelo sistema judicial.   

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