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PRECIPITAÇÃO E VENTO – MEDIDAS PREVENTIVAS 7 DE FEVEREIRO 2024

AVISO À POPULAÇÃO
PRECIPITAÇÃO, VENTO E AGITAÇÃO MARÍTIMA – MEDIDAS PREVENTIVAS
AUTORIDADE NACIONAL DE EMERGÊNCIA E PROTEÇÃO CIVIL

N.º AVISO/2/DCS/2024
DATA 07-02-2024
HORA 15:00

1. SITUAÇÃO
De acordo com a informação do Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA), prevê-se,
para as próximas 48 horas, precipitação, por vezes forte, vento, agitação marítima e queda de
neve, salientando-se os seguintes aspetos:
– Precipitação, por vezes forte, em especial no Minho e Douro litoral;
– Vento do quadrante sul, por vezes forte, com rajadas até 85 km/h no litoral e até
110km/h nas terras altas;
– Agitação marítima, com ondas de sudoeste com 4 a 5,5 metros;
– Possibilidade de queda de neve nos pontos mais altos da Serra da Estrela.

Informação Hidrológica
De acordo com a informação hidrológica disponibilizada pela Agência Portuguesa do
Ambiente (APA), poderá ocorrer aumento significativo de caudais na generalidade das bacias
hidrográficas, mas sem situações críticas, com exceção dos caudais no rio Vez e no rio Lima,
onde pode ocorrer transbordo do rio junto às zonas ribeirinhas.

2. EFEITOS EXPECTÁVEIS
Os episódios de precipitação, vento forte, agitação marítima e queda de neve, estão normalmente
associados:
– À ocorrência de inundações em zonas urbanas, causadas por acumulação de águas pluviais
por obstrução dos sistemas de escoamento ou por galgamento costeiro;
– A ocorrência de cheias, potenciadas pelo transbordo do leito de alguns cursos de água,
rios e ribeiras;
– À instabilidade de vertentes, conduzindo a movimentos de massa (deslizamentos,
derrocadas e outros) motivados pela infiltração da água, fenómeno que pode ser
potenciado pela remoção do coberto vegetal na sequência de incêndios rurais, ou por
artificialização do solo;
– A piso rodoviário escorregadio devido à possível formação de lençóis de água ou à
acumulação de gelo e/ou neve;
– Possíveis acidentes na orla costeira, devido à forte agitação marítima;
– Ao arrastamento para as vias rodoviárias de objetos soltos, ou ao desprendimento de
estruturas móveis ou deficientemente fixadas, por efeito de episódios de vento forte, que
podem causar acidentes com veículos em circulação ou transeuntes na via pública;
– Desconforto térmico na população pela conjugação da temperatura mínima baixa e do
vento.

3. MEDIDAS PREVENTIVAS
A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) recorda que o eventual impacto
destes efeitos pode ser minimizado, sobretudo através da adoção de comportamentos adequados,
pelo que, e em particular nas zonas historicamente mais vulneráveis, se recomenda a adoção das
principais medidas preventivas para estas situações, nomeadamente:
– Garantir a desobstrução dos sistemas de escoamento das águas pluviais e retirada de inertes
e outros objetos que possam ser arrastados ou criem obstáculos ao livre escoamento das
águas;
– Garantir uma adequada fixação de estruturas soltas, nomeadamente, andaimes, placards e
outras estruturas suspensas;
– Ter especial cuidado na circulação e permanência junto de áreas arborizadas, estando
atento para a possibilidade de queda de ramos e árvores, em virtude de vento mais forte;

– Ter especial cuidado na circulação junto da orla costeira e zonas ribeirinhas historicamente
mais vulneráveis a galgamentos costeiros, evitando a circulação e permanência nestes locais;
– Não praticar atividades relacionadas com o mar, nomeadamente pesca desportiva,
desportos náuticos e passeios à beira-mar, evitando ainda o estacionamento de veículos
muito próximos da orla marítima;
– Adotar uma condução defensiva, reduzindo a velocidade e tomando especial atenção à
eventual acumulação de neve e/ou formação de lençóis de água nas vias rodoviárias;
– Não atravessar zonas inundadas, de modo a precaver o arrastamento de pessoas ou viaturas
para buracos no pavimento ou caixas de esgoto abertas;
– Estar atento às informações da meteorologia e às indicações da Proteção Civil e
Forças de Segurança.

 

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