O Presidente da República promulgou hoje o decreto da Assembleia da República que determina o uso obrigatório de máscara na rua, por um período de 70 dias, sempre que não seja possível cumprir o distanciamento físico recomendado. Esta promulgação foi hoje divulgada através de uma nota no portal da Presidência da República na Internet.
Pode-se ler na nota que, “É obrigatório o uso de máscara por pessoas com idade a partir dos 10 anos para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável”. A medida que já foi publicada em Diário da República, entra em vigor nesta quarta-feira (28).