Uma portaria publicada em Diário da República estabeleceu o prolongamento até 31 de agosto a comparticipação de testes rápidos de antigénio de uso profissional à covid-19, em regime excecional e temporário.
O alargamento da comparticipação de testes rápidos até ao final de agosto, implica que sejam prescritos pelo SNS e que não custem ao Estado mais de 10 euros.