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Sociedade

Dia 31 com recolher às 23h

Nos dias 1, 2 e 3 de Janeiro o recolher obrigatório é a partir das 13 horas.

Medidas são aplicadas “a todo o país e a todos os concelhos”.

O primeiro-ministro começou por avançar que “a evolução ao longo destas semanas confirma que continuamos a reduzir o número de novos casos, de internados e em Unidades de Cuidados Intensivos”, contudo “o número de óbitos continua a ser extremamente elevado”.

“O ritmo de diminuição do número de novos casos por semana tem vindo a tornar-se mais lento”, considerou ainda: “Não estamos hoje no ponto onde desejávamos estar para podermos encarar o próximo Natal com total tranquilidade”.

No Natal, devemos estar com o menor número de pessoas possível e devemos estar à mesa apenas o “tempo estritamente necessário” e estar “de máscara”.

“Cada um de nós é um risco e o risco é tanto maior quantos mais formos e quanto menos protegidos cada um de nós estiver. Temos de celebrar o Natal com todo o cuidado”.

Contudo, logo a seguir ao Natal tem de ser “máxima contenção”. Assim, o Executivo decidiu puxar o ‘travão de emergência’: “Ao contrário do que tínhamos previsto há 15 dias, […] temos de cortar totalmente as celebrações de Ano Novo” e, em 31 de Dezembro, a liberdade de circulação “será restrita a partir das 23 horas”, revelou António Costa, sendo que nos dias 1, 2, 3 de janeiro a liberdade “será restrita a partir das 13 horas”.

“Significa isto”, frisou, “que vamos ter de evitar na passagem do ano a multiplicação dos riscos que necessariamente o Natal vai comportar“. O Executivo quis, assim, “proteger o Natal com o sacrifício da passagem do Ano”, sacrifício “fundamental” para que “o ano novo seja mesmo um novo ano de esperança“.

Quanto aos horários do comércio estes “não sofrem qualquer alteração”.