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Sociedade

DGS reduz tempo de isolamento da Covid-19 de sete para cinco dias

A Direção-Geral da Saúde atualizou a Norma 004/2020 sobre a abordagem das pessoas com suspeita ou confirmação de COVID-19, que, entre outros aspectos, reduz o tempo mínimo de isolamento no caso de infeção assintomática ou ligeira.

O tempo mínimo de isolamento é reduzido de sete para cinco dias no caso de pessoas com infeção assintomática ou doença ligeira, como já citado, desde que a pessoa, quando doente, já não tenha febre e esteja melhor dos seus sintomas.