No que diz respeito ao IMI, a Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço aprovou, voltar a baixar a Taxa de Imposto Municipal sobre Imóveis.
Esta foi considerada ser mais uma medida de apoio aos munícipes e não comprometendo o rigor orçamental necessário.
Em relação às empresas, destaca-se a isenção da taxa da derrama sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC, para os sujeitos passivos que se tenham constituído e instalado a sede social na área do Município durante os anos de 2023 e 2024.
De referir que estas propostas foram aprovadas pelos eleitos da CDU tendo tido o voto contra dos vereadores do PS e PSD.

