A pesca do biqueirão volta a ser permitida a partir de 10 de janeiro, quatro dias por semana, entre as 00:00 de segunda-feira e as 24:00 de sexta-feira, segundo um diploma publicado em Diário da República.
“A pesca dirigida ao biqueirão é autorizada a partir do dia 10 de janeiro de cada ano, durante quatro dias em cada semana, entre as 00:00 horas de segunda-feira e as 24:00 de sexta-feira”, lê-se na portaria.
Fora este período, é proibida a captura, manutenção ou descarga de biqueirão capturado na zona 9 do Conselho Internacional para a Exploração do Mar (CIEM).
O Governo determinou ainda limites para as vendas e descargas de biqueirão, nomeadamente, de até 3.375 quilos para embarcações com cumprimento de fora a fora superior a 16 metros e de 1.688 quilos para embarcações com cumprimento igual ou inferior a 16 metros.
Dentro destes máximos, as organizações de produtores podem ainda estabelecer limites de descarga e de exemplares de certas classificações de tamanho por embarcação.
Neste caso, as regras aplicam-se às embarcações que descarregam nos portos de reconhecimento das organizações de produtores em causa.
As interdições de pesca ou o encerramento da captura podem ser alterados em função da utilização da quota a cada ano e da informação científica referente ao ‘stock’ e tamanho do biqueirão.
A quota de Portugal para a captura desta espécie foi fixada em 8.175 toneladas para o período compreendido entre 01 de julho de 2020 e 30 de junho de 2021.
No entanto, face às quantidades capturadas, a pesca na zona Ocidental Norte foi proibida entre 09 e 31 de dezembro.
A portaria, assinada pela secretária de Estado das Pescas, Teresa Coelho, entra em vigor no dia 01 de janeiro de 2021 (sexta-feira).