O primeiro-ministro António Costa revelou as medidas do novo Estado de Emergência, que vai vigorar entre as 00h desta sexta-feira, dia 15 de janeiro, e as 23h59 de dia 30 de janeiro. Tal como era previsto, o primeiro-ministro salientou que “a regra é ficar em casa”, ou seja, Portugal vai regressar ao “recolhimento domiciliário”, à semelhança do que aconteceu em março e abril de 2020. “A única e nova relevante exceção” ao confinamento do ano passado é que as escolas vão manter-se “em pleno funcionamento”. O teletrabalho, que era já sugerido, passa a ser “mesmo obrigatório sempre que possível” e as coimas previstas por violação de qualquer das normas serão “duplicadas”.
Determina-se ainda o encerramento de um alargado conjunto de instalações e estabelecimentos, incluindo atividades culturais, de lazer e atividades desportivas; ficam suspensas as atividades de comércio a retalho e de prestação de serviços em estabelecimentos abertos ao público, com exceção daquelas que disponibilizem bens ou prestem serviços de primeira necessidade ou outros considerados essenciais; já os estabelecimentos de restauração e similares podem funcionar exclusivamente para efeitos de atividade de confeção destinada a consumo fora do estabelecimento através de entrega ao domicílio ou take-away; os serviços públicos continuam a prestar o atendimento presencial por marcação. O primeiro-ministro reiterou que as medidas de confinamento geral para a contenção da covid-19 hoje anunciadas estão projetadas para vigorar um mês, mas adiantou que o Governo vai reavaliá-las dentro de 15 dias.