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Município de Benavente incluído nos 121 concelhos de risco

O concelho de Benavente está incluído na lista de concelhos que a partir de quarta-feira dia 4 de Novembro será abrangido pelas novas medidas determinadas em conselho de ministros.

Esta decisão será revista de 15 em 15 dias, sendo que o Primeiro-Ministro reúne hoje com o Presidente da República de modo a que seja decretado o Estado de Emergência para os 121 concelhos do país onde foram implementadas estas medidas especiais.

No distrito de Santarém, além do concelho de Benavente, único no Vale do Sorraia, vão contar com estas medidas os concelhos de Cartaxo, Chamusca, Rio Maior, Santarém e Sardoal.

 

Assim, para os concelhos abrangidos pelas novas medidas, o Conselho de Ministros determinou:

  • o dever de permanência no domicílio, devendo os cidadãos abster-se de circular em espaços e vias públicas, bem como em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, excepto para o conjunto de deslocações já previamente autorizadas, às quais se juntam as deslocações para actividades realizadas em centros de dia, para visitar utentes em estruturas residenciais para idosos, unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Integrados ou outras respostas dedicadas a pessoas idosas, bem como as deslocações a estações e postos de correio, agências bancárias e agências de corretores de seguros ou seguradoras e as deslocações necessárias para saída de território nacional continental;
  • como regra, que todos os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, bem como os que se encontrem em conjuntos comerciais, encerram até às 22h00;
  • o encerramento dos restaurantes até às 22h30;
  • prever-se que o presidente da câmara municipal territorialmente competente possa fixar um horário de encerramento inferior ao limite máximo estabelecido, mediante parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança;
  • a proibição da realização de celebrações e de outros eventos com mais de cinco pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar;
  • a proibição da realização de feiras e mercados de levante;
  • a possibilidade de realização de cerimónias religiosas, de acordo com as regras da Direcção Geral da Saúde;
  • a obrigatoriedade de adopção do regime de tele trabalho, independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em causa o permitam, salvo impedimento do trabalhador;
  • o regime excepcional e transitório de reorganização do trabalho (constante do DL 79-A/2020) é aplicável às empresas com locais de trabalho com 50 ou mais trabalhadores, em todos os concelhos abrangidos pelas novas medidas (actualmente este regime era aplicável às áreas metropolitanas de Lisboa e Porto).