A partir de janeiro de 2023 só será permitido fumar em espaços como restaurantes, bares e discotecas se estes tiverem uma área igual ou superior a 100 m2 e pé direito mínimo de três metros.
As novas regras para os locais fechados estão estabelecidas numa portaria conjunta dos ministérios da Economia e Mar e da Saúde publicada em Diário da República e que entra em vigor em 01 de janeiro de 2023. A portaria estabelece as regras relativas à lotação máxima permitida, à separação física ou compartimentação, à instalação e aos requisitos técnicos dos sistemas de ventilação e à dimensão mínima.