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A partir de janeiro só será permitido fumar em espaços fechados com mais de 100 m2

A partir de janeiro de 2023 só será permitido fumar em espaços como restaurantes, bares e discotecas se estes tiverem uma área igual ou superior a 100 m2 e pé direito mínimo de três metros.

As novas regras para os locais fechados estão estabelecidas numa portaria conjunta dos ministérios da Economia e Mar e da Saúde publicada em Diário da República e que entra em vigor em 01 de janeiro de 2023. A portaria estabelece as regras relativas à lotação máxima permitida, à separação física ou compartimentação, à instalação e aos requisitos técnicos dos sistemas de ventilação e à dimensão mínima.