Os franceses poderão, a partir de agora, dar nome ao seu filho, mesmo que este nasce sem vida. O artigo consta, desde terça-feira, no Journal Officiel do país, e permite, assim, que pais em luto possam registar os seus filhos como sendo seus e superar o luto perinatal, escreve o Le Parisien. Até ao momento, os pais podiam apenas dar um nome simbólico, dado que as leis do país impedem um nado morto de ter uma identidade.
Para o ministro da Justiça francês, Éric Dupond-Moretti, “uma criança nascida sem vida” era até há pouco tempo considerada como “nada”. A aprovação desta medida – proposta em 2020 pela senadora centrista Anne-Catherine Loisier – permite “não acrescentar esquecimento à tragédia insuportável”, que é perder um filho.
O artigo da lei prevê que seja possível incluir no registo de uma criança nascida sem vida “a pedido do pai e da mãe, o(s) nome(s) próprio(s) da criança, bem como um sobrenome que pode ser ou o do pai, ou da mãe, ou os seus dois nomes juntos na ordem escolhida por eles, dentro do limite de um nome de família para cada um dele”.
Até agora, a lei permitia apenas que uma criança nascida sem vida recebesse um primeiro nome se a gravidez ultrapassasse a 15.ª semana de gestação. No entanto, nenhum apelido lhe poderia ser atribuído, uma vez que um indivíduo só obtém personalidade jurídica quando “nasce, vive e é viável”.