De 15 de Outubro de 2024 a 31 de Dezembro de 2025, os titulares de passaportes comuns de Portugal, Grécia, Chipre, Eslovénia que se desloquem à China por motivos de negócios, turismo, reagrupamento familiar e trânsito, por um período não superior a 15 dias, estarão isentos de visto para entrar no país.
Cidadãos destes países que não se enquadrem nas condições e nos prazos de isenção de visto, ou que sejam titulares de passaportes especiais continuam a ser obrigados a obter um visto para entrar na China.