Sociedade

Redução da obrigatoriedade do uso de máscaras já está em vigor

O decreto-lei que altera e simplifica as medidas no âmbito da pandemia de covid-19, incluindo a redução da obrigatoriedade do uso de máscaras, foi publicado em Diário da República.

Segundo o decreto-lei, a máscara continua obrigatória apenas nos estabelecimentos e serviços de saúde, nas estruturas residenciais ou de acolhimento ou serviços de apoio domiciliário para populações vulneráveis ou pessoas idosas, bem como unidades de cuidados continuados integrados e, ainda, nos transportes coletivos de passageiros, incluindo o transporte aéreo, bem como no transporte de passageiros em táxi ou TVDE.

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