Regional

Assembleia Municipal de Azambuja aprovou as taxas a cobrar pelo município em 2022

A Assembleia Municipal de Azambuja aprovou a proposta referente às taxas de IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis a cobrar em 2022. Foi fixada a taxa de 0,35% a aplicar sobre os prédios urbanos destinados a habitação própria e permanente coincidente com o domicílio fiscal do proprietário. Recorde-se que o município tem vindo a reduzir a taxa do imposto cobrado sobre os imóveis urbanos. Em 2017 baixou de 0,4% para 0,38%, em 2018 desceu para 0,37%, e em 2019 voltou a descer um ponto para 0,36%. Em 2021 foi decidida uma nova descida para 0,35%, valor que se irá manter este ano.

Em complemento, o município continua a reduzir o IMI dos agregados familiares, em função do número de dependentes, e a aplicar uma discriminação positiva às freguesias mais envelhecidas. No designado IMI Familiar, os imóveis destinados a habitação própria e permanente que seja o domicílio fiscal do proprietário mantêm uma redução de 20,00 euros – no caso de 1 dependente; de 40,00 euros – no caso de 2; e de 70,00 euros – no caso de 3 ou mais dependentes.

Por outro lado, o IMI no Concelho de Azambuja irá contemplar uma minoração da taxa aplicada nas freguesias que, de acordo com os últimos censos, registaram uma perda de população. Assim, em 2022 haverá reduções de 26% na taxa a aplicar na União de Freguesias Manique do Intendente, Vila Nova de S. Pedro e Maçussa; de 18% na Freguesia de Alcoentre; e de 4% na Freguesia de Aveiras de Cima. Com esta medida global, o Município de Azambuja continua a aliviar o imposto sobre imóveis a todos os munícipes do concelho.

Foi, igualmente, aprovada uma proposta relativa à Derrama em que a taxa a aplicar sobre o lucro tributável sujeito a imposto relativo ao rendimento de pessoas coletivas (IRC), continuará a ser de 1,5%. Como forma de apoio à atividade económica e ao desenvolvimento do concelho, e apesar dos constrangimentos financeiros que o Município de Azambuja tem vivido nos últimos anos, foi, igualmente, decidido que continuarão isentas de Derrama as empresas que tiverem um volume de negócios anual de valor inferior a 150 mil euros.

No âmbito do IRS – Imposto sobre os Rendimentos das pessoas Singulares, foi deliberado que a participação no próximo ano será de 5% (receita a arrecadar em 2023, relativamente aos rendimentos de 2022).

Por sua vez, a TMDP-Taxa Municipal dos Direitos de Passagem será de 0,25%, mantendo-se a taxa aplicada no ano que agora termina.

Por fim, foi aprovada uma proposta de reconhecimento de Interesse Público Municipal, referente ao pedido apresentado por parte da “GEPACK – Empresa transformadora de plásticos, S.A.”, com vista à instalação de uma unidade de produção fotovoltaica para autoconsumo, construída na propriedade onde exerce a sua atividade empresarial e sede da empresa, situada em Aveiras de Cima.

Partihar

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