País

Santarém: Prolongamento da Declaração da Situação de Alerta

Face à previsão de continuação das condições meteorológicas que se traduzem num significativo risco de incêndio rural, os Ministros da Defesa Nacional, da Administração Interna, do Ambiente e da Ação Climática e da Agricultura determinaram esta segunda-feira o prolongamento da Declaração da Situação de Alerta em 13 distritos do Continente.

Esta Declaração de Situação de Alerta abrange o período compreendido entre as 00h00 do dia 17 de agosto e as 23h59 do dia 18 de agosto, e prolonga a Declaração de Situação de Alerta que fora determinada para o período entre as 12h00 de 13 de agosto e as 23h59 de hoje, 16 de agosto.

Os 13 distritos abrangidos são: Beja, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Évora, Faro, Guarda, Leiria, Lisboa, Portalegre, Santarém, Vila Real e Viseu.

No âmbito da Declaração da Situação de Alerta, prevista na Lei de Bases de Proteção Civil e que decorre da necessidade de adotar medidas preventivas e especiais de reação face ao risco de incêndio previsto pelo IPMA em muitos concelhos do continente nos próximos dias, serão implementadas as seguintes medidas de caráter excecional:

1) Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem;

2) Proibição da realização de queimadas e queimas de sobrantes de exploração;

3) Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais;

4) Proibição de realização de trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal.

5) Proibição total da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas nos distritos onde tenha sido declarado o Estado de Alerta Especial de Nível Laranja pela ANEPC.

A par da emissão de avisos à população pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil sobre o perigo de incêndio rural, as Forças Armadas – através do Ministério da Defesa Nacional – devem disponibilizar os meios aéreos para, em caso de necessidade, estarem operacionais nos locais a determinar pela ANEPC.

Partihar

NO AR
91.4 FM
COM IRIS FM

%d bloggers like this: