Sociedade

Testes rápidos comparticipados a partir desta quinta-feira

Os testes rápidos de antigénio para detecção da Covid-19 feitos nas farmácias ou em laboratórios de patologia ou de análises clínicas autorizados passam a ser comparticipados “a 100%” a partir desta quinta-feira. Cada utente pode fazer até quatro testes por mês, segundo uma portaria publicada em Diário da República nesta quarta-feira, que estabelece, porém, um preço máximo de dez euros por teste. Este regime não abrange as pessoas que já tenham o esquema vacinal completo há pelo menos 14 dias, as que recuperaram da infecção há menos de 180 dias e os menores de 12 anos. O pagamento dos testes será feito às farmácias e laboratórios mediante a apresentação das declarações assinadas pelos utentes. Enquanto não for criada a solução tecnológica necessária para controlo e facturação, são considerados os registos realizados pelas entidades no Sinave (Sistema Nacional do Vigilância Epidemiológica), especifica a portaria.

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