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Praias portuguesas, estão sujeitas pelo segundo ano consecutivo, a regras relativas à Covid-19

As praias portuguesas, estão sujeitas pelo segundo ano consecutivo a regras para prevenção, contenção e mitigação da transmissão da infeção por Covid-19. Segundo uma portaria publicada em Diário da República a 14 de maio, a época balnear pôde começar em 15 de maio e os municípios podem estendê-la até 15 de outubro. Mas a maioria dos concelhos optou por iniciá-la neste sábado, 12 de junho.

Entre as regras estabelecidas (e cujo incumprimento está sujeito a coimas), está o uso de máscara nos acessos à praia e na utilização dos apoios, restaurantes ou instalações sanitárias. Entre outras, o distanciamento social entre pessoas e grupos também faz parte das regras estabelecidas. As coimas vão de 50 a cem euros, para pessoas singulares, e de 500 a mil euros, no caso de pessoas coletivas.

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