País

Novas medidas de desconfinamento já estão em vigor

As novas medidas tomadas pelo Governo no âmbito da nova fase de desconfinamento entraram em vigor na quinta-feira, tendo sido antecipadas em relação ao dia que estava previsto, que era segunda-feira, segundo uma resolução publicada em Diário da República. Assim, desde quinta-feira que em todos os concelhos de Portugal continental, exceto nos de Braga, Lisboa, Odemira e Vale de Cambra, que não avançaram para a nova fase, o comércio pode funcionar com o horário do respetivo licenciamento; os restaurantes, cafés e pastelarias (máximo de seis pessoas no interior ou 10 pessoas em esplanadas) podem funcionar até à meia-noite para admissão de clientes e 01h00 para encerramento; e os equipamentos culturais podem funcionar até à 01h00. Os transportes públicos podem circular com lotação de dois terços ou com a totalidade da lotação no caso de terem exclusivamente lugares sentados; a lotação para casamentos e batizados continua a estar limitada a 50% do espaço; e a prática desportiva passa a poder ter público no caso das modalidades amadoras, com lugares marcados e lotação restrita a 33% do espaço. No transporte em táxi e semelhante, os bancos dianteiros não podem ser utilizados pelos passageiros. Passaram a ser obrigatórios testes de diagnóstico à Covid-19 para se ter acesso a eventos desportivos, culturais e familiares, incluindo casamentos e batizados. No entanto, a obrigatoriedade dos testes em eventos familiares passa a ser feita a partir de um número de convidados que será determinado pela Direção-Geral da Saúde (DGS). Também as empresas com mais de 150 trabalhadores no mesmo posto de trabalho têm de testar os funcionários e o teletrabalho deixou de ser obrigatório na maioria dos concelhos.

Para os quatro concelhos que permanecem na 4.ª fase do plano desconfinamento é permitido que restaurantes, cafés e pastelarias possam funcionar, quer durante a semana, quer aos fins de semana, até às 22h30, com a limitação condicionada a um máximo de seis pessoas por mesa no interior e 10 pessoas por mesa nas esplanadas; comércio em geral pode estar aberto até às 21h00 nos dias de semana e até às 19h00 nos fins de semana e feriados; os espetáculos culturais têm como hora limite as 22h30; e o teletrabalho mantém-se obrigatório sempre que as atividades o permitam.

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