País

Primeiro Ministro anuncia novas regras de desconfinamento para o verão

Foram esta quarta-feira divulgadas as regras que vão vigorar em Portugal durante o verão, no âmbito da pandemia da Covid-19. No final de mais uma reunião do Conselho de Ministros, o primeiro-ministro, António Costa, anunciou as novas regras, assim como o que se vai manter.

O que vai mudar? 

comércio vai deixar de ter restrições de horários e os restaurantes poderão encerrar à 1h a partir de 14 de junho, revelou António Costa, sendo esta uma das alterações ao que está atualmente em vigor em Portugal.

Desta feita, o comércio passará a não ter “restrições específicas e passa a poder funcionar no horário para o qual está licenciado”, sendo que a “restauração em geral, mantendo as regras da lotação atuais e ocupação das mesas”, terá o “horário alargado até a meia-noite para admissão de clientes e 1h para o encerramento das atividades”.

Outra das mudanças a partir de dia 14 de junho é o (tão aguardado) regresso do público às bancadas dos estádios. “No que diz respeito à atividade desportiva, deixa de haver restrições nos escalões de formação e modalidades amadoras, devendo ter lugares marcados e regras de distanciamento definidas pela Direção-Geral da Saúde sempre que se realizem fora de recintos desportivos, e 33% quando se verifiquem em recintos desportivos“, afirmou.

Questionado sobre se esta medida também se aplica aos estádios de futebol, o primeiro-ministro confirmou que “sim, a lotação será de 33%, como qualquer outro recinto desportivo”.

Também as regras do teletrabalho foram revistas e este deixará de ser obrigatório“O teletrabalho deixa de ser obrigatório e passa a ser recomendado nas atividades que o permitam”, disse o primeiro-ministro, salientando contudo que, nos concelhos que em duas avaliações consecutivas registem uma incidência superior a 120 casos por 100.000 habitantes (ou 240 casos nos territórios de baixa densidade), o teletrabalho mantém-se “obrigatório quando as funções o permitam”.

O dia 14 de junho continua a marcar a primeira fase das grandes mudanças ainda no que aos espaços culturais diz respeito. Estes vão poder passar a funcionar até às 00h e com 50% da lotação, continuando a dever ter lugares marcados e “regras definidas pela Direção-Geral da Saúde (DGS)”. O primeiro-ministro frisou que “a avaliação é feita semanalmente”, podendo estas medidas ser revertidas.

Segundo o calendário de desconfinamento, aprovado hoje, a partir do dia 14 será também possível realizar espetáculos culturais até à meia-noite “fora das salas de espetáculo, com lugares marcados e com regras a definir pela DGS”. No entanto, este alargamento dos horários fica impedido nos concelhos que registem “de forma consistente” níveis de incidência elevados de casos de Covid-19.

Por fim, os transportes públicos. De acordo com o líder do executivo, na conferência de imprensa após a reunião do Conselho de Ministros, a partir de 14 de junho os transportes públicos “onde só existem lugares sentados podem operar com a lotação a 100%”, enquanto nos que dispõem de lugares sentados e em pé a capacidade será de “dois terços”.

Na segunda fase, a partir de 28 de junho e até ao final de agosto, os transportes públicos irão operar sem restrições de lotação, exceto as normais previstas para o seu funcionamento.

O que se mantém? 

Os bares e discotecas vão manter-se encerrados, pelo menos até final de agosto, por não haver “condições para voltarem a abrir”. “Infelizmente, não entendemos que haja condições para voltarem a abrir até ao final de agosto e, portanto, mantêm-se essas restrições até ao final de agosto”, afirmou António Costa.

E os apoios prosseguem: “As regras de apoio obviamente se mantêm para as atividades que se mantêm encerradas, designadamente nas áreas de bar e restauração”, frisou ainda o chefe de Governo.

Por sua vez, os eventos familiares vão continuar com lotação limitada durante o verão, prevendo-se que a lotação dos recintos não possa exceder os 50%. A restrição da lotação em eventos como casamentos e batizados torna-se, no entanto, mais severa, passando para 25% da capacidade dos recintos, nos concelhos que em duas avaliações consecutivas registem uma taxa de incidência de casos de infeção com SARS-Cov-2 por cem mil habitantes nos últimos 14 dias superior a 240 casos, ou superior a 480 casos nos concelhos de baixa densidade populacional. A possibilidade de restringir a lotação de eventos familiares a 25% passará a ser aplicada a partir de 14 de junho.

Também as festas e romarias populares vão continuar suspensas no continente português durante os meses de julho e agosto, disse o primeiro-ministro, justificando a medida com a elevada concentração de pessoas que estes eventos implicam.

Partihar

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