Esta é uma das orientações do “Programa de Rastreios laboratoriais para a SARS-CoV-2 nas creches e estabelecimentos de educação e ensino” divulgadas hoje pela Direção-Geral da Saúde (DGS), Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE) e Instituto de Segurança Social (ISS).
O reinicio das atividades escolares presenciais, suspensas desde o final de janeiro, vai implicar a realização de um teste rápido de antigénio em amostras do trato respiratório superior (exsudado da oro/nasofaringe) a docentes e não docentes de todos os níveis de ensino – desde creches ao ensino secundário — assim como aos alunos do ensino secundário.
Depois do primeiro teste, será “adotada uma estratégia de rastreios periódicos, nos concelhos com uma incidência cumulativa a 14 dias superior a 120/100.000 habitantes” através de testes rápidos de antigénio, refere o documento.
Entre os professores e restantes funcionários será feito um novo teste “14 dias após o primeiro”, sendo os seguintes realizados “com uma periodicidade inicial de 28/28 dias, ajustada para um intervalo entre 7/7 a 14/14 dias em função do número de casos identificados nos testes realizados”.
Ou seja, depois dos primeiros dois testes, a periodicidade varia consoante a situação encontrada na comunidade escolar. Entre os alunos do secundário, a metodologia e datas serão iguais.
No entanto, os testes só podem ser realizados a menores de idade com autorização expressa e assinada dos encarregados de educação, “cujo registo deve ser assegurado pelos estabelecimentos de ensino”, refere o documento.
De fora deste plano de rastreio ficam os alunos mais novos, desde creches ao 3.º ciclo.
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