Sociedade

Presidente promulga decreto-lei que elimina período de espera para divorciados voltarem a casar

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou o decreto-lei que altera o Código Civil e elimina o período que homens e mulheres divorciados precisavam de aguardar para poderem voltar a casar. Antes da alteração legislativa aprovada em 11 de julho, em sede de especialidade parlamentar, as mulheres divorciadas tinham de esperar 300 dias para voltarem a casar e os homens tinham de aguardar 180 dias.

De acordo com a legislação anterior, era, contudo, possível uma mulher divorciada ou viúva “contrair novas núpcias passados 180 dias” se obtivesse uma “declaração judicial” de que não estava grávida ou tivesse “tido algum filho depois da dissolução, declaração de nulidade ou anulação do casamento anterior”.

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