Sociedade

DECO alerta para os direitos dos passageiros em caso de atraso nos voos

Os casos de atrasos de voos são comuns e os problemas que os consumidores enfrentam são muitos, sobretudo nesta altura do ano. A Associação de Defesa do Consumidor DECO alerta por isso que os passageiros têm direito a receber assistência por parte da companhia aérea, que deve disponibilizar chamadas telefónicas, bebidas, refeição, alojamento e se necessário transporte para o local de alojamento quando os voos atrasam duas horas ou mais. Reembolsos e indemnizações também estão previstos na lei, conforme explica Joana Parracho, jurista na delegação Regional do Ribatejo e Oeste da DECO.

 

Se não ficar satisfeito com a resposta da companhia aérea a DECO recorda que pode reclamar junto do organismo nacional responsável do Estado-membro onde o problema ocorreu. No caso português a entidade responsável é a Autoridade Nacional da Aviação Civil.

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